Visão global

O Reino Unido deixou formalmente de pertencer à União Europeia (UE) a 31 de janeiro de 2020 e entrou num período de transição, conforme acordado no âmbito do Acordo de Saída entre o Reino Unido e a UE. O período de transição deverá terminar a 31 de dezembro de 2020. Durante este período de transição tudo tem decorrido normalmente, uma vez que este período se destinava a proporcionar ao Reino Unido e à UE o tempo necessário para negociar os detalhes da sua futura relação, que serão implementados no final de 2020. Apresentamos abaixo as respostas às questões mais comuns levantadas pelos clientes. 

A Chubb está pronta para o Brexit?

A Chubb desenvolve a sua atividade no Reino Unido e na Europa através da Chubb European Group SE (“CEG SE”). Em 1 de janeiro de 2019 a CEG SE foi redomiciliada com sucesso do Reino Unido para França e opera agora sob a supervisão da Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução (“ACPR”) francesa. A sucursal da Companhia no Reino Unido continua a estar sujeita a uma regulação limitada pela Autoridade de Conduta Financeira (Financial Conduct Authority, “FCA”). A CEG SE, com sucursais em toda a Europa, detém permissões transfronteiriças em todo o EEE.

Porquê a França?

A nossa preferência pela localização em França era clara e evidente. A Chubb tem uma presença vital e estabelecida desde há muito no mercado francês, com várias centenas de colaboradores ao serviço de empresas de todas as dimensões, bem como um mercado de consumo vibrante, no qual oferecemos uma vasta gama de produtos. Em Paris encontram-se também os principais escritórios da nossa operação na Europa Continental, permitindo-nos capitalizar a gestão e o pessoal já presente na cidade à medida que construímos a nossa sede na UE. A escolha da França refletiu o nosso forte empenho atual tanto no mercado francês como no mercado europeu mais vasto. Ao considerar a França como a futura sede da nossa entidade jurídica, trabalhámos em estreita colaboração com a ACPR.

O que irá acontecer à sede da Chubb em Londres?

A CEG SE continua a ter uma presença significativa em Londres, que permanece a sua base Regional Europeia.

Quais são os dados de registo e autorização da CEG SE?

A CEG SE está sediada em França, tendo a sua sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie. Está inscrita no registo comercial de Nanterre sob o número 450 327 374. Desde 1 de janeiro de 2019, a CEG SE está autorizada pela e sob supervisão da ACPR. 

Até ao final do período de transição, a CEG SE continuará a operar no Reino Unido através dos seus passaportes transfronteiriços comunitários. Permanece na sua base Regional Europeia da Chubb, sita em 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, com escritórios secundários em todo o Reino Unido. Enquanto sucursal de uma empresa do EEE, a CEG SE está sujeita a regulação limitada pela Autoridade de Conduta Financeira (“FCA”, Registo FS número 820988). 

Porque é que a Companies House diz que a Chubb European Group SE está encerrada?

O registo da CEG SE junto do registo comercial do Reino Unido foi cancelado quando a empresa passou a ter sede em França. Agora pode encontrar a CEG SE no registo comercial de Nanterre sob o número 450 327 374. Com o estatuto de Societas Europaea ou sociedade europeia, a CEG SE é considerada como domiciliada em todo o EEE e no Reino Unido até ao final do período de transição. Como tal, não existe atualmente nenhuma obrigação para a CEG SE registar separadamente a sua sucursal no Reino Unido junto da Companies House. Quando o período de transição terminar, a CEG SE registará a sua sucursal no Reino Unido junto da Companies House. Entretanto, a sucursal da CEG SE no Reino Unido é reconhecida tanto pela Autoridade de Regulação Prudential ("PRA") como pela FCA e pode ser encontrada no Registo de Serviços Financeiros sob o número de referência 820988.

Como é que a CEG SE continuará a segurar os riscos no Reino Unido e na Europa?

No final de dezembro de 2020, a CEG SE beneficiará do Regime de Permissões Temporárias do governo britânico. Isto permitirá à CEG SE operar no Reino Unido e continuar a subscrever negócio da mesma forma que o faz agora. O Regime de Permissões Temporárias estará em vigor durante um período de até três anos a partir do final do Período de Transição. Durante esse período, a CEG SE irá estabelecer uma sucursal internacional no Reino Unido. A sucursal no Reino Unido será autorizada pela Autoridade de Regulação Prudential (“PRA”), mantendo-se simultaneamente parte da mesma entidade jurídica CEG SE. Isto permitirá à CEG SE continuar a operar no Reino Unido depois de terminado o Regime de Autorizações Temporárias.

Os subscritores baseados no Reino Unido poderão tomar decisões de subscrição para a CEG SE, uma seguradora domiciliada em França?

Sim, os subscritores britânicos podem emitir apólices com um selo que cobre tanto os riscos no Reino Unido como no EEE. O nosso principal objetivo tem sido assegurar uma transição perfeita e oferecer segurança e continuidade do serviço a todos os nossos clientes e parceiros de negócios, independentemente da sua localização. O nosso resumo de duas páginas explica como iremos operar após 31 de dezembro de 2020. 

O que acontecerá às apólices emitidas antes do Brexit e ao pagamento de sinistros?

Nenhuma alteração. O Regime de Permissões Temporárias permite à CEG SE continuar a servir as apólices existentes e a pagar sinistros.  

Qual é o impacto do Brexit nos negócios do mercado Lloyd's?

A Chubb opera na Lloyd's através do Syndicate 2488. A Lloyd's irá transferir certas apólices de seguro do EEE para a Lloyd's Bruxelas através de uma transferência ao abrigo da Parte VII, com efeitos previstos em 31 de dezembro de 2020. A transferência proposta não alterará os termos e condições de qualquer apólice, a única diferença é que a Lloyd's Bruxelas se tornará a seguradora e o Responsável pelo Tratamento dos Dados no que respeita às apólices transferidas. Poderá encontrar mais informações sobre a proposta (incluindo se esta pode afetar a sua posição pré-transferência), que apólices estão a ser transferidas, os seus direitos e o que precisa de fazer em  www.lloyds.com/brexit-transfer

O Brexit tem impacto na Companhia Vida da Chubb?

A 1 de janeiro de 2019, a ACE Europe Life SE (“AEL SE”) foi igualmente redomiciliada com sucesso do Reino Unido para França.   A AEL SE está agora sediada em França, tendo a sua sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie.  Está inscrita no registo comercial de Nanterre sob o número 497 825 539.  Desde 1 de janeiro de 2019, a AEL SE está autorizada pela e sob supervisão da ACPR. 

A sucursal britânica da companhia está sedeada na base Regional Europeia da Chubb, sita em 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP.  Enquanto sucursal de uma empresa do EEE, a AEL SE está sujeita a regulação limitada pela Autoridade de Conduta Financeira (“FCA”, Registo FS número 820989). No final do Período de Transição, a AEL SE também estará sujeita ao Regime de Permissões Temporárias do governo britânico.

Nota: Estamos a propor alterar o nome AEL SE para Chubb Life Europe SE com efeitos a partir de 31 de março de 2021.

As alterações decorrentes do Brexit irão afetar a notação de crédito da Chubb?

Continuamos a beneficiar da classificação "AA" da S&P, atribuída às principais empresas a operar dentro da Grupo Chubb.

SEGURADOS NO REINO UNIDO

Isto vai afetar a apólice que tenho convosco?

Não haverá qualquer alteração à cobertura concedida aos nossos segurados ao abrigo das apólices existentes nem quaisquer alterações aos seus direitos, prémios ou benefícios ao abrigo da apólice. Os nossos credores beneficiarão do facto de continuarem a estar cobertos por um seguro da mesma entidade jurídica e com o mesmo nível de capital. Não haverá qualquer alteração do nível de serviço ao cliente ou do seu ponto de contacto.

O Brexit irá afetar a jurisdição e a legislação aplicável ao meu contrato de seguro?

A escolha da lei pela qual se rege um contrato de seguro não é afetada pelo Brexit. 

O(s) meu(s) prémio(s) será(ão) alterado(s)?

As alterações decorrentes do Brexit não terão qualquer efeito sobre o montante do(s) seu(s) prémio(s).

Haverá algum custo para mim associado a esta alteração?

Não incorrerá em quaisquer custos como resultado das nossas alterações em virtude do Brexit.

Isto irá alterar os meus termos e condições?

Não. As nossas alterações em virtude do Brexit não terão qualquer efeito sobre os seus termos e condições.

Irá alterar a forma como eu vos contacto?

Não há quaisquer alterações ao nome ou números de contacto que utiliza atualmente. Continue a contactar-nos da forma habitual. Alguns números poderão vir a ser alterados futuramente, mas se for este o caso será avisado em tempo útil.

Continuarei a ter acesso ao serviço do Provedor do Cliente Financeiro (Financial Ombudsman Service, "FOS") do Reino Unido?

Se for um cliente elegível do Reino Unido, atualmente pode apresentar queixas ao FOS e continuará a poder fazê-lo após o fim do período de transição, quer porque assim foi acordado entre o Reino Unido e a UE quer porque a CEG SE e a AEL SE se submeterão voluntariamente ao FOS.  

 

Continuarei a ter acesso ao Regime de Compensação dos Serviços Financeiros (Financial Services Compensation Scheme, "FSCS") do Reino Unido?

Se for um cliente elegível do Reino Unido, atualmente está protegido pelo FSCS e continuará a beneficiar desta proteção quando o período de transição acabar.

Qual é o impacto do Brexit no seguro automóvel? Vou precisar de uma Carta Verde para viajar na Europa?

Qual é o impacto do Brexit no seguro de viagem? O meu Cartão Europeu de Seguro de Saúde ainda é válido?

Clientes do EEE

A Chubb poderá continuar a tratar as informações pessoais dos cidadãos da UE depois do Brexit?

Sim. De tempos a tempos poderemos ter necessidade de partilhar os seus dados pessoais com membros do grupo Chubb que possam estar baseados na UE ou fora da Europa (fora do Espaço Económico Europeu). Poderemos também permitir que os seus dados pessoais sejam acedidos pelos nossos prestadores de serviços ou de assistência, os quais podem estar localizados fora da Europa. Podemos ainda transmitir os seus dados pessoais de outra forma para o estrangeiro, por exemplo, se recebermos um pedido judicial ou regulatório de uma autoridade oficial estrangeira.

Tomaremos sempre medidas para assegurar que qualquer transferência internacional de informação é cuidadosamente gerida de modo a proteger os seus direitos e interesses:

  • Apenas transferiremos os seus dados pessoais para países que sejam reconhecidos como proporcionando um nível adequado de proteção legal ou onde possamos estar seguros de que existem mecanismos alternativos para proteger os seus direitos de privacidade;
  • As transferências dentro do grupo de empresas Chubb serão cobertas por um acordo intragrupo que assegura proteções contratuais específicas destinadas a assegurar que os seus dados pessoais recebem um nível de proteção adequado e consistente para onde quer que sejam transferidos dentro do grupo Chubb;
  • As transferências para prestadores de serviços e outros terceiros serão sempre protegidas por compromissos contratuais e, quando apropriado, por garantias adicionais;
  • Quaisquer pedidos de informação que recebermos de autoridades oficiais ou reguladoras serão cuidadosamente verificados antes de os dados pessoais serem divulgados.

Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados pessoais, visite a Política de Privacidade da Chubb disponível em https://www.chubb.com/pt-pt/footer/privacy-policy.html

Contate-Nos

Se você tiver alguma dúvida acerca dos nossos planos para o Brexit, envie um email para askbrexit@Chubb.com