Descubra mais sobre o que isto significa para si através das nossas Perguntas Frequentes (FAQs) abaixo
Deseja saber mais? Se tiver mais alguma questão sobre os nossos planos para o Brexit, pode escrever-nos para askbrexit@chubb.com
A Chubb desenvolve a sua atividade no Reino Unido e na Europa através da Chubb European Group SE (a “CEG SE”). A 1 de janeiro de 2019, a CEG SE foi redomiciliada com sucesso do Reino Unido para França e opera agora sob a supervisão do regulador francês, a ACPR. A sucursal da Companhia no Reino Unido continua a estar sujeita a uma regulação limitada da FCA (Financial Conduct Authority). A CEG SE, com sucursais em toda a Europa, detém permissões transfronteiriças em todo o EEE.
No final do Período de Transição, a sucursal britânica da CEG SE beneficiará do Regime de Permissões Temporárias do governo britânico. Isto permitirá à Chubb operar no Reino Unido e continuar a conduzir os seus negócios da mesma forma que o faz agora.
O Regime de Permissões Temporárias estará em vigor durante um período de até três anos a partir do final do Período de Transição. Durante esse período, a CEG SE irá estabelecer uma sucursal de país terceiro no Reino Unido. A sucursal no Reino Unido será autorizada pela PRA (Prudential Regulation Authority), mantendo-se simultaneamente parte da mesma entidade jurídica CEG SE. Isto permitirá à CEG SE continuar a operar no Reino Unido depois de terminado o Regime de Autorizações Temporárias.
A CEG desenvolveu uma estrutura para o Brexit simples e eficaz a fim de assegurar uma interrupção mínima para os corretores/mediadores, clientes e nossos parceiros comerciais. Esta estrutura já está operacional e assegura a continuidade da atividade no Reino Unido e na UE durante o resto do processo do Brexit. Em suma, a CEG SE continuará a emitir apólices que cobrem os riscos no Reino Unido e na UE.
Se você tiver alguma dúvida acerca dos nossos planos para o Brexit, envie um email para askbrexit@Chubb.com