O Reino Unido deixou formalmente de pertencer à União Europeia (UE) a 31 de janeiro de 2020 e entrou num período de transição, conforme convencionado no âmbito do Acordo de Saída entre o Reino Unido e a UE. O período de transição terminará a 31 de dezembro de 2020. Durante este período de transição tudo tem decorrido normalmente, uma vez que este período se destinava a proporcionar ao Reino Unido e à UE o tempo necessário para negociar os detalhes da sua futura relação, que serão implementados no final de 2020.
Apresentamos abaixo as respostas às questões mais comuns (FAQ) levantadas pelos nossos corretores/mediadores e parceiros comerciais.
A Chubb desenvolve a sua atividade de subscrição no Reino Unido e na Europa principalmente através da Chubb European Group SE (“CEG SE”). A 1 de janeiro de 2019 a CEG SE foi redomiciliada com sucesso do Reino Unido para França e opera agora sob a supervisão da Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução (“ACPR”) francesa. A sucursal da Companhia no Reino Unido continua a estar sujeita a regulação limitada pela Autoridade de Conduta Financeira (“FCA”) inglesa. A CEG SE, tendo sucursais em toda a Europa detém permissões transfronteiriças em todo o EEE.
A nossa preferência pela localização em França era clara e evidente. A Chubb tem uma presença vital e estabelecida desde há muito no mercado francês, com várias centenas de colaboradores ao serviço de empresas de todas as dimensões, bem como um mercado de consumo vibrante, no qual oferecemos uma vasta gama de produtos. Paris é também a principal base da nossa operação na Europa Continental, permitindo-nos capitalizar a gestão e pessoal já presentes na cidade à medida que construímos a nossa sede na UE. A escolha da França refletiu o nosso forte empenho tanto no mercado francês como no mercado europeu em geral. Ao considerar a França como a futura sede da nossa entidade jurídica, trabalhámos em estreita colaboração com a ACPR.
A CEG SE continua a ter uma presença significativa em Londres, que permanece a sua base Regional Europeia.
A CEG SE está sediada em França, com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie. Está inscrita no registo comercial de Nanterre sob o número 450 327 374. Desde 1 de janeiro de 2019 a CEG SE está autorizade e é supervionada pela ACPR.
Até ao final do período de transição, a CEG SE continuará a operar no Reino Unido através dos seus passaportes transfronteiriços. Permanece sedeada na sede Regional Europeia da Chubb em 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP, com escritórios secundários em todo o Reino Unido. Enquanto sucursal de uma empresa do EEE, a CEG SE está sujeita a regulação limitada pela Autoridade de Conduta Financeira (“FCA”; (Registo FS número 820988).
O registo da CEG SE junto do registo comercial do Reino Unido foi cancelado quando a empresa se redomiciliou para França. Pode encontrar a CEG SE no registo comercial de Nanterre, sob o número 450 327 374. Com o estatuto de Societas Europaea ou sociedade europeia, a CEG SE é considerada como domiciliada em todo o EEE e no Reino Unido até ao final do período de transição. Como tal, não existe atualmente nenhuma obrigação para a CEG SE registar separadamente a sua sucursal no Reino Unido junto da Companies House. Quando o período de transição terminar, a CEG SE registará a sua sucursal no Reino Unido junto da Companies House. Entretanto, a sucursal da CEG SE no Reino Unido é reconhecida tanto pela Autoridade de Regulação Prudential ("PRA") como pela FCA e pode ser encontrada no Registo de Serviços Financeiros sob o número de referência 820988.
No final de dezembro de 2020, a CEG SE beneficiará do Regime de Permissões Temporárias do governo britânico. Isto permitirá à CEG SE operar no Reino Unido e continuar a subscrever negócio da mesma forma que o faz agora. O Regime de Permissões Temporárias estará em vigor durante um período de até três anos a partir do final do Período de Transição. Durante esse período, a CEG SE irá estabelecer uma sucursal internacional no Reino Unido. A sucursal no Reino Unido será autorizada pela Autoridade de Regulação Prudential (PRA), mantendo-se simultaneamente parte da mesma entidade jurídica CEG SE. Isto permitirá à CEG SE continuar a operar no Reino Unido depois de o Regime de Autorizações Temporárias ter expirado.
Sim, os subscritores britânicos podem emitir uma apólice com um selo único cobrindo tanto os riscos no Reino Unido como no EEE. O nosso principal objetivo tem sido assegurar uma transição perfeita e oferecer segurança e continuidade do serviço a todos os nossos clientes e parceiros de negócios, independentemente da sua localização. O nosso resumo de duas páginas explica como iremos operar após 31 de dezembro de 2020.
Nenhuma alteração. O Regime de Permissões Temporárias permite à CEG SE continuar a servir as apólices existentes e a pagar sinistros.
A Chubb opera na Lloyd's através do Syndicate 2488. A Lloyd's irá transferir certas apólices de seguro do EEE para a Lloyd's Bruxelas através de uma transferência ao abrigo da Parte VII, com efeitos previstos em 31 de dezembro de 2020. A transferência proposta não alterará os termos e condições de qualquer apólice, a única diferença é que a Lloyd's Bruxelas se tornará a seguradora e o Responsável pelo Tratamento dos Dados no que respeita às apólices transferidas. Poderá encontrar mais informações sobre a proposta (incluindo se esta pode afetar a sua posição pré-transferência), que apólices estão a ser transferidas, os seus direitos e o que precisa de fazer em www.lloyds.com/brexit-transfer
A 1 de janeiro de 2019, a ACE Europe Life SE (“AEL SE”) foi igualmente redomiciliada com sucesso do Reino Unido para França. A AEL SE está agora sediada em França, tendo a sua sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie. Está inscrita no registo comercial de Nanterre sob o número 497 825 539. Desde 1 de janeiro de 2019, a AEL SE está autorizada pela e sob supervisão da ACPR.
A sucursal no Reino Unido da Companhia está baseada na sede Regional Europeia da Chubb, sita em 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP. Enquanto sucursal de uma empresa do EEE, a AEL SE está sujeita a regulação limitada pela Autoridade de Conduta Financeira (FCA, com o Registo FS número 820989). No final do Período de Transição, a AEL SE também estará sujeita ao Regime de Permissões Temporárias do governo britânico.
Nota: Estamos a propor alterar o nome AEL SE para Chubb Life Europe SE com efeitos a partir de 31 de março de 2021.
Continuamos a beneficiar da classificação "AA" da S&P, atribuída às principais empresas a operar dentro da Grupo Chubb.
Se, na qualidade de corretor/mediador ou parceiro beneficiou dos direitos do passaporte único para intermediar negócios na UE, então esses direitos cessarão a partir do final de 2020 e a Recomendação 9 da EIOPA, tal como interpretada pelos reguladores da UE, exige que todos os intermediários em cadeia sejam autorizados na UE quando a apólice tiver simultaneamente um tomador de seguro da UE e a localização do risco for na UE.
Os corretores/mediadores ou parceiros que não pretenderem obter as autorizações necessárias para continuar a servir os negócios existentes na UE e/ou negócios novos/renovados na UE que se enquadrem na Recomendação 9 devem contactar a Chubb.
Quando o regime do passaporte único desaparecer no final de dezembro de 2020, as empresas do EEE poderão ter de pedir autorização no Reino Unido para continuar a aceder ao mercado do Reino Unido. Poderá encontrar mais informações no website da FCA (Financial Conduct Authority).
Se você tiver alguma dúvida acerca dos nossos planos para o Brexit, envie um email para askbrexit@Chubb.com